A gestão de resíduos pode ser entendida como uma série de ações que envolvem as etapas de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Envolve também ações para a não geração, o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos, bem como reduzir a produção dos rejeitos, que são os materiais que não apresentam viabilidade técnica e econômica para serem reciclados.
Conforme a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Ponta Porã (Lei Complementar nº 201, de 10 de dezembro de 2020) e o Decreto Municipal nº 8.852, de 08 de abril de 2021, os geradores de resíduos são obrigados a se cadastrar junto à Secretaria de Meio Ambiente através dos formulários disponíveisno link abaixo, bem como apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de seu estabelecimento caso seja requerido pela secretaria após o devido enquadramento.
O cadastro de gerador de resíduos sólidos é obrigatório para os empreendimentos, sujeitos ou não à exigência de alvarás de localização, de funcionamento, de licenças ambientais e/ou de certidões municipais de conformidade com as leis de uso e ocupação do solo (exigida para fins de licenciamento cuja competência é do órgão estadual), com exceção daqueles abrangidos na lei municipal de liberdade econômica. Essa obrigatoriedade consta no Decreto nº 8.852, de 08 de abril de 2021.
O responsável pelo preenchimento do cadastro deverá seguir as seguintes instruções:
- Fazer download dos formuláriosdisponíveis no link (de acordo com a atividade do seu empreendimento): <https://pontapora.ms.gov.br/v2/secretaria-municipal-de-meio-ambiente/gestao-de-residuos-solidos/>
- Preencher o formulário (no próprio arquivo em PDF); e
- Enviá-lo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no e-mail [email protected]
Após tal cadastro, a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisa o teor das informações e classifica em pequeno ou grande gerador. Para aqueles enquadrados como pequenos geradores, o cadastro realizado atua como PGRS Simplificado, assim, a Secretaria emite a Certidão de Regularidade do PGRS para esses estabelecimentos. Para aqueles classificados como grandes geradores de acordo com a legislação municipal, ocorre a notificação de seu enquadramento e exige-se a elaboração do PGRS, que deve apresentar, no mínimo, o conteúdo elencado no Art. 25 da Lei Complementar n. 201/2020, cabendo à Secretaria a prerrogativa de solicitar informações adicionais sempre que julgar necessário.
Nesse aspecto, cabe destacar que dos estabelecimentos de saúde classificados como clínicas médicas e clínicas odontológicas, independentemente do tamanho ou geração, exige-se a elaboração do PGRS devido à geração de resíduos de serviços de saúde (“resíduo hospitalar”) demandar gerenciamento e destinação específicos. Em relação a farmácias e clínicas estéticas, exige-se o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e/ou a cópia do contrato com empresa de coleta e destinação de resíduos perigosos.
Confira os resultados obtidos pela Secretaria desde janeiro até outubro de 2023:
- 680 cadastros de geradores realizados;
- 240certidões de regularidades emitidas;
Informações adicionais podem ser obtidas por meio da equipe de resíduos sólidos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (67) 3010-0826 (das 07h00 às 13h00).
* Diretoria de Comunicação