Com as alterações trazidas pelo Decreto nº 16.300/2023, os contribuintes de Mato Grosso do Sul terão condições mais favoráveis para parcelamento de débitos não tributários.
O procurador-chefe da PCDA (Procuradoria de Controle de Dívida Ativa), José Wilson Ramos Costa Junior, explica que as alterações irão possibilitar que os contribuintes de débitos não tributários, normalmente de baixos valores, tenham acesso a melhores condições para regularizarem seus débitos.
“Serão beneficiados com as modificações os contribuintes inscritos em Dívida Ativa de débitos não tributários, e especialmente os de baixa capacidade financeira, como os de origem Multa Penal, do Procon, da Agehab entre outros”, explicou.
Entre as mudanças estão:
- Valor mínimo da parcela de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) para 5 Uferms;
- Alteração da parcela inicial de 10% para 5% do valor total a ser parcelado, no caso de parcelamento em 21 parcelas e até em 36 parcelas;
- Alteração da parcela inicial de 15% para 7% do valor total a ser parcelado, no caso de parcelamento acima de 36 parcelas;
- Para débitos inscritos em Dívida Ativa o procurador-geral do Estado poderá, excepcionalmente, estabelecer quantidade de parcelas e valor da parcela inicial diferenciadas, considerando a existência de garantias dos débitos, a idade da dívida, a capacidade de solvência do devedor ou o histórico de pagamentos, e a ausência de rompimento de parcelamento anterior referente ao mesmo débito.
O procurador do Estado reforça que as mudanças visam proporcionar facilidade e melhorar os serviços prestados. “A PCDA realiza a intermediação entre o contribuinte e a alta gestão da Dívida Ativa, de maneira a fazer a ponte entre as necessidades dos contribuintes e as possibilidades de recuperação dos créditos públicos, identificando os pontos de desenvolvimentos e sugerindo as soluções mais adequadas”, disse José Wilson.
Os contribuintes interessados em regularizar débitos inscritos em Dívida Ativa devem solicitar parcelamento presencialmente para a PCDA, localizada na rua 7 de Setembro, 676, Centro, Campo Grande/MS ou em algum dos escritórios regionais da PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) localizados no interior do Estado, portando documento de identificação ou procuração, quando necessário.
Mais informações podem ser obtidas no telefone: (67) 3322-7610 ou no e-mail: [email protected].
Para conferir o Decreto nº 16.300/2023 clique aqui.
Texto: Hanelise Brito
Fonte: Governo MS