MP-MS vai à Justiça por abrigo de animais abandonados e maltratados em Campo Grande 

Gerson Oliveira

Estudo indica que ao menos 3 mil animais, principalmente cães e gatos não têm proteção pública e vivem graças às ações de ONGs

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por meio das promotorias que agem em defesa do meio ambiente apelou à justiça para que a prefeitura de Campo Grande abrace, e logo, um programa que acolha os animais, como cães e gatos que vivem nas ruas da cidade em situação de abandono e maus-tratos.

Levantamento preparado pela Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul, no período de abril a agosto do ano passado, estimou que ao menos 3 mil animais, vítimas do abandono e maus-tratos viviam em abrigos tocados por ONGs, as organizações não governamentais, ou instituições que não pertencem à iniciativa privada, isto é, não têm fins lucrativos.

JÁ COM JUIZ

O recurso do MP-MS pela proteção dos animais já está na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, com pedido de tutela provisória de urgência.

Tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no novo Código de Processo Civil, que abrange uma solicitação realizada ao juiz que tem como objetivo pedir para que o mesmo decida sobre algum assunto que é urgente dentro da demanda judicial.

ATÉ CAVALOS

De acordo com notícia publicada pela assessoria de comunicação do MPMS,   no site da instituição, “uma rápida olhada nos locais é suficiente para colecionar centenas de casos estarrecedores envolvendo abandono e maus-tratos contra cães, gatos, aves e animais de grande porte, como cavalos”.

Também conforme a assessoria do MPMS, segundo a Polícia Militar Ambiental e a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista, a DECAT, “são frequentes as atuações nesses casos: quando identificada a necessidade de afastamento do animal da presença do agressor, os órgãos de atuação e fiscalização imediata encontram grandes dificuldades diante da ausência de local público adequado para o acolhimento desses animais”.

A assessoria informa ainda que em  caráter liminar [decisão provisória], o MPMS pede que sejam determinadas ao município de Campo Grande as seguintes obrigações de fazer, no prazo de até 90 dias: 

1 – enquanto não disponibilizar local apropriado para o acolhimento temporário de animais de pequeno e grande porte oriundos de abandono e vítimas de maus-tratos, promova a implementação e estruturação de programa de famílias acolhedoras (casas de apoio), mediante regulamentação específica, com realização de cadastro dos voluntários (ONGs, protetores independentes e sociedade), com vistas a quantificar o número de animais acolhidos para fins de fornecimento dos insumos necessários; 

2 – realize o custeio dos animais que se encontram abrigados em ONGs e protetores independentes, contemplando os custos relativos à manutenção do animal (ração, banhos, limpeza do local, cuidador etc.), ao tratamento veterinário e a medicamentos, dentre outros.

SEIS MESES

No pedido de mérito, o MP cita que o município seja condenado, no prazo de até 180 dias, a implementar o Centro de Acolhimento Provisório de Animais e Adoção – CATA, de pequeno e grande porte em estado de abandono ou submetidos a maus-tratos. 

“….que seja um refúgio seguro para estes animais no âmbito de uma política de recolhimento altamente seletiva, funcione como local de passagem, buscando a recolocação desses animais em lares definitivos e que atenda a gestão financeira e operacional do CATA, mantendo-o em funcionamento adequado para suas finalidades, notadamente recolhimento, esterilização e recuperação desses animais”, propõe o MPMS.

(com informações da assessoria da Ministério Público de MS)

FONTE: CORREIO DO ESTADO