O projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para então ser votado em primeira discussão.
Começa a tramitar nesta terça-feira (11), Projeto de Lei que estabelece, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, o prazo máximo de 90 dias para o efetivo atendimento pela rede pública e privada dos pacientes com prognóstico de espectro autista, após encaminhamento realizado pelo paciente, seu responsável legal ou pela unidade escolar.
A proposta é de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB) e determina que o atendimento e posterior tratamento sejam realizados com equipe multidisciplinar composta, prioritariamente, por profissionais da Medicina, Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia Ocupacional, nos termos da Lei Federal 12.764/2012. A nova lei, caso o projeto seja aprovado, também obriga o Estado de Mato Grosso do Sul a garantir a “entrega dos medicamentos necessários para tratamento dos pacientes diagnosticados com espectro autista, nos termos da Lei Federal n. 13.146/2015”.
A deputada justificou a proposta durante a sessão plenária. “Há quem espere anos para ter o diagnóstico e atendimento. Isso causa prejuízo a essas pessoas e familiares. Sabemos que não há cura, mas têm intervenções que podem melhorar sua adaptabilidade, aspecto social e promover mais qualidade de vida. Estudos mostram que as intervenções antes dos 36 meses de vida levam a melhores resultados, devido a plasticidade cerebral. A fase em que o cérebro se desenvolve mais rapidamente é da concepção até os três anos de idade. Então qualquer estimulação deve ser realizada até esse período. Se houver demora, os sintomas ficarão mais consolidados, por isso essa proposta”, explicou Mara Caseiro.
O projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para então ser votado em primeira discussão. Acesse na íntegra a tramitação pelo Sistema Legislativo.