Ação Popular quer que conselheiro do TCE-MS devolva R$ 102 milhões aos cofres públicos

Apelação movida pelo ex-secretário do Ministério Público da corte fiscal implica Waldir Neves, que está afastado.

Ação Popular arrolada nesta segunda-feira (10) na Primeira Vara de Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, requer que o conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves Barbosa, devolva aos cofres públicos R$ 102 milhões, cifra que teria sido paga pela corte fiscal a uma empresa de informática por meio de licitação supostamente fraudada.

Pelas suspeitas acerca dos contratos, Waldir Neves foi afastado do cargo por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) por período de seis meses e ele passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. 
O corretivo não alcançou somente ele, mas também os conselheiros Ronaldo Chadid e Iran Coelho das Neves.

O TCE funciona com sete conselheiros. Com os três fora, o atual presidente da corte, Jerson Domingos, nomeou três auditores da Casa para substuí-los até o desfecho das investigações.
A ação popular foi protocolada pelo autor da apelação, o ex-secretário-geral do Ministério Público de Contas, o advogado Enio Martins Murad. Foi inscrito sob o número 0818979-61.2023.8.12.0001 e será conduzida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

A missão do MP de Contas é a de assessorar o TCE no controle e fiscalização. Murad tem denunciado eventuais esquemas de corrupção na corte fiscal há pelo menos oito anos, desde 2015.
A ação popular, produzida em 39 páginas, as quais o Correio do Estado teve acesso, implica ainda a Dataeasy Consultoria e Informática Ltda, a empresa que teria sido favorecida com o certame supostamente fraudulento e os ex-empregados pelo TCE-MS, Parajara Moraes Alves Júnior, Douglas Avedikian e a própria corte fiscal.

A ação pede, “a nulidade do procedimento Licitatório n. TC/25075/2017, relativo ao Pregão Presencial n. 10/2017, realizado pelo Tribunal de Contas de MS [vencido pela Dataeasy], bem como do contrato subsequente, termos aditivos e outros instrumentos congêneres com o mesmo fundamento e determinar a restituição dos valores aos cofres públicos”.

POLÍCIA FEDERAL

Logo depois do afastamento dos três conselheiros, o atual presidente do TCE divulgou que havia suspendido o contrato e, segundo ele, a empresa de informática não mais presta serviço ao tribunal.

A ação do ex-secretário do MP do TCE-MS é sustentada nas denúncias propostas pela Polícia Federal que, ano passado, deflagrou as operações Terceirização e Mineração de Ouro. A partir destas investidas é que os conselheiros foram afastadas. Pelas apurações, os contratos de terceirização de mão de obra tiveram apoio de empresários e também de servidores.

Os conselheiros, diz a denúncia, caíram nas investigações por implicações em crimes de fraudes em licitação, crimes de corrupção ativa e passiva, falsificação ideológica e ainda lavagem de dinheiro.

BOLO REPARTIDO

Em trecho da ação popular é dito que “… em 4 anos, a contratação ora impugnada saltou de R$ 21,5 milhões para R$ 102,1 milhões, além disso, a empresa de informática ora ré repassou R$ 39 milhões para 38 pessoas e empresas suspeitas, além de pagar contas pessoais do réu Conselheiro do TCE/MS [Waldir]”.

Enio Murad cita ainda na ação que: “entre as ilegalidades identificadas no andamento da licitação, Polícia Federal e Receita Federal relataram que houve celeridade incomum para a abertura do procedimento, bem como na aceitação dos termos, além de que, após a abertura, “a empresa Dataeasy apresentou sua proposta em tempo muito exíguo, em aproximadamente três horas após o envio do e-mail pelo TCE-MS, o que parece algo razoavelmente inviável”. 

Ainda conforme a apelação, “de acordo com o levantamento da Polícia Federal e dos documentos anexos, verifica-se que a conduta do Requerido Conselheiro, seus colaboradores e da Empresa Ré, afrontaram em demasia a ordem jurídica global, contrariando diretamente os mais diversos vetores reinantes do regime jurídico administrativo brasileiro e que por essa razão torna-se imprescindível a intervenção Jurisdicional com vistas a extirpar o câncer da impunidade reinante nos corredores do Tribunal de Contas de MS”.

Outro lado

Assim que ocorreu a operação que os afastaram dos cargos, os conselheiros negaram irregularidades. Ingressaram com recursos contra a decisão, mas o próprio STJ negou as apelações.

Fonte: Correio do Estado