A Justiça Federal atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) e determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atue imediatamente para a liberação das rodovias federais do estado, inclusive mediante o emprego de força pública. Deve haver, ainda, o levantamento de informações para identificação das lideranças do movimento a fim de que sejam oportunamente responsabilizadas, se for o caso.
A decisão determina também que a União organize força de trabalho, inclusive junto à Polícia Federal, para inibir a prática de crimes por agentes públicos ou privados no âmbito da manifestação, principalmente se houver incitação pública à prática de crime ou tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, além de prática de crimes previstos no Sistema Nacional de Armas.
Os dados pessoais dos proprietários dos veículos responsáveis pelos bloqueios também deverão ser levantados, a fim de identificar manifestantes que descumpram a ordem de desocupação, de modo a tornar viável a imposição de sanções pecuniárias, sob pena de prática, pelos manifestantes que se recusarem, da infração penal.
A decisão esclarece que “não se está aqui diante de um exercício legítimo de liberdade de expressão, já que a frustração pelo resultado das urnas está sendo canalizada na forma de atos violentos e que atacam o próprio Estado Democrático de Direito diante de uma recusa violenta de aceitação de um resultado eleitoral”.
ACP nº 5009077-96.2022.4.03.6000
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Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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